Política de Direitos Autorais
Plataforma digital de licenciamento de trilhas sonoras
Última atualização: 04/08/2026
I. INTRODUÇÃO E FINALIDADE
A presente Política de Denúncia de Violação de Direitos Autorais e Conexos ("Política") estabelece os procedimentos e canais por meio dos quais titulares de direitos autorais, seus representantes legais e demais interessados podem comunicar à BEATNEST ("PLATAFORMA") a existência de conteúdo ou conduta que, em sua avaliação, viole direitos autorais, direitos conexos ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual.
Esta Política integra o conjunto normativo da PLATAFORMA, ao lado dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, e é aplicável a todos os usuários, produtores, visitantes e terceiros que interajam com os serviços e o catálogo de trilhas administradas pela PLATAFORMA.
A PLATAFORMA opera como intermediadora de licenciamento de trilhas sonoras, e leva a sério a proteção da propriedade intelectual. Ao mesmo tempo, adota processos que protegem usuários e produtores contra denúncias infundadas ou exercício abusivo de direitos.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Esta Política fundamenta-se nas seguintes normas:
Responsabilidade civil e criminal: a violação de direitos autorais pode ensejar indenização por danos materiais e morais (LDA, art. 102 e ss.) e responsabilidade penal (CP, art. 184), com penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa, agravadas em caso de fins comerciais.
III. TIPOS DE VIOLAÇÃO COBERTOS POR ESTA POLÍTICA
A PLATAFORMA aceita denúncias relacionadas às seguintes categorias de violação, classificadas por perfil do denunciante e natureza da conduta:
| CATEGORIA | DESCRIÇÃO | EXEMPLO TÍPICO |
|---|---|---|
| Uso não licenciado de trilha | Terceiro utiliza trilha do catálogo da PLATAFORMA em conteúdo publicado sem ter adquirido licença válida. | Empresa usa trilha em anúncio no YouTube sem ter comprado licença na PLATAFORMA. |
| Excesso de escopo de licença | Usuário Final usa trilha licenciada em finalidade, território ou modalidade diferente do contratado. | Usuário com licença digital usa trilha em campanha de TV nacional sem licença adequada. |
| Violação de exclusividade pelo Produtor | Produtor disponibiliza em outra plataforma trilha que está sob licenciamento exclusivo com a PLATAFORMA. | Produtor cadastra mesma trilha em biblioteca sonora concorrente durante vigência do contrato. |
| Conteúdo com samples não licenciados | Trilha disponível no catálogo contém trechos, samples ou elementos de obras de terceiros sem autorização. | Trilha de Produtor utiliza sample de gravação original sem cessão de direitos. |
| Uso de IA generativa sem autorização | Trilha foi gerada ou enriquecida por IA treinada em obras protegidas sem autorização dos titulares. | Produtor usa modelo de IA treinado com fonogramas protegidos para gerar trilha do catálogo. |
| Disputa de titularidade | Terceiro alega ser o legítimo titular dos direitos sobre trilha atribuída a determinado Produtor no catálogo. | Coautor não reconhecido reivindica participação nos direitos sobre obra licenciada. |
| Uso indevido de Content ID | Reivindicação de Content ID feita pela PLATAFORMA sobre conteúdo que o reclamante afirma ser titular independente. | Artista independente recebe reivindicação sobre própria obra que não pertence ao catálogo da PLATAFORMA. |
IV. QUEM PODE APRESENTAR DENÚNCIA
Estão legitimados a apresentar denúncia por esta Política:
Denúncias apresentadas por terceiros sem legitimidade comprovada, por representantes sem mandato adequado ou com dados falsos serão desconsideradas e podem ensejar responsabilização civil e criminal do denunciante por litigância de má-fé (CPC, art. 80) e abuso de direito (CC, art. 187).
V. REQUISITOS PARA UMA DENÚNCIA VÁLIDA
Para ser processada pela PLATAFORMA, a denúncia deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do denunciante
b) Identificação da obra violada
c) Identificação da violação
d) Declarações obrigatórias
A denúncia deverá conter, sob pena de não processamento, as seguintes declarações expressas do denunciante:
e) Assinatura
A denúncia deve ser assinada pelo denunciante (ou seu representante legal), podendo ser por: (i) assinatura eletrônica qualificada ou avançada, com certificado digital (ICP-Brasil ou equivalente reconhecido pela legislação brasileira); (ii) assinatura manuscrita digitalizada em caso de envio por e-mail, acompanhada de documento de identidade; ou (iii) preenchimento do formulário eletrônico autenticado disponível na PLATAFORMA, com validação de identidade via CPF/CNPJ cadastrado.
VI. CANAIS DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS
A denúncia pode ser enviada pelos seguintes canais, sendo recomendado o formulário eletrônico para maior agilidade no processamento:
| Formulário eletrônico | https://beatnest.com.br/politica-direitos-autorais |
| contato@beatnest.com.br | |
| Correios (carta física) | Rua GEN. ESTILAC LEAL 1897 – Uruguaiana – RS – CEP 97.501-620 |
| Responsável pelo canal | Beatnest |
| Horário de atendimento | Segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília) |
O formulário eletrônico é o canal preferencial pois garante o registro automático do protocolo, o envio de confirmação imediato ao denunciante e o encaminhamento direto à equipe responsável. Denúncias enviadas por e-mail ou carta podem ter prazo de processamento mais longo.
VII. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E RESPOSTA
a) Fluxo geral de processamento
| ETAPA | PRAZO | AÇÃO DA PLATAFORMA |
|---|---|---|
| 1. Recebimento e protocolo | Imediato (formulário) ou até 2 dias úteis (e-mail/carta) | Geração de número de protocolo e envio de confirmação de recebimento ao denunciante com prazo estimado de resposta. |
| 2. Triagem de admissibilidade | Até 3 dias úteis | Verificação se a denúncia atende aos requisitos formais da Seção V. Denúncias incompletas retornam ao denunciante com indicação das informações faltantes e prazo de 5 dias para complementação. |
| 3. Análise de mérito | Até 10 dias úteis | Avaliação técnica e jurídica da denúncia: verificação da titularidade alegada, identificação da trilha, conferência do contrato com o Produtor e das licenças concedidas a Usuários Finais. |
| 4. Notificação do acusado | Dentro do prazo de análise | A PLATAFORMA notifica o Produtor ou Usuário Final acusado, informando a existência da denúncia e concedendo prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa ou contranotificação. |
| 5. Decisão e providências | Até 15 dias úteis do protocolo | A PLATAFORMA comunica sua decisão a ambas as partes e adota as providências cabíveis conforme Seção VII-b. |
| 6. Recurso interno | 5 dias úteis após a decisão | Qualquer das partes pode apresentar recurso fundamentado, que será analisado em até 10 dias úteis adicionais. |
b) Providências cabíveis conforme a decisão
Concluída a análise, a PLATAFORMA poderá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
Limitação legal importante: nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a PLATAFORMA somente é obrigada a remover conteúdo de terceiros por decisão judicial específica, salvo nas hipóteses em que a lei expressamente autoriza a remoção administrativa (ex.: nudez não consentida, conteúdo de menores). Para denúncias de violação de direitos autorais sem decisão judicial, a PLATAFORMA adotará as medidas que couberem contratualmente (em relação a Produtores e Usuários Finais) e internamente, mas a remoção compulsória de conteúdo de terceiros em plataformas externas pode depender de ordem judicial.
VIII. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO — USUÁRIO FINAL COM LICENÇA VÁLIDA
O USUÁRIO FINAL que receber reivindicação de Content ID em conteúdo publicado com trilha devidamente licenciada pode solicitar o CLEARANCE por procedimento simplificado, distinto do procedimento geral de denúncia:
Nos casos em que o USUÁRIO FINAL prefira contestar diretamente junto à plataforma de streaming (ex.: YouTube Studio), a PLATAFORMA disponibilizará, mediante solicitação ao suporte, uma Declaração de Licença Complementar assinada digitalmente, que pode ser anexada à contestação como prova adicional. Prazo de emissão: até 3 dias úteis.
IX. CONTRANOTIFICAÇÃO — DIREITO DE DEFESA DO ACUSADO
O Produtor ou Usuário Final que receber notificação sobre denúncia de violação tem o direito de apresentar contranotificação fundamentada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da PLATAFORMA.
a) Conteúdo da contranotificação
A contranotificação deve conter:
b) Efeito da contranotificação
A apresentação tempestiva de contranotificação fundamentada suspende automaticamente as providências de remoção ou suspensão, até a conclusão da análise pela PLATAFORMA. O prazo de decisão será acrescido de 5 (cinco) dias úteis para análise da contranotificação.
X. POLÍTICA DE INFRATORES RECORRENTES
A PLATAFORMA adota política de tolerância zero para infratores recorrentes, nos termos a seguir:
| OCORRÊNCIA | CONSEQUÊNCIA |
|---|---|
| 1ª violação comprovada (Usuário Final) | Notificação formal com exigência de regularização imediata. Restrição temporária de novas compras até a resolução. |
| 2ª violação comprovada (Usuário Final) | Suspensão da conta por 30 dias e cancelamento das licenças vinculadas à infração, sem reembolso. |
| 3ª violação ou violação grave (Usuário Final) | Encerramento definitivo da conta, cancelamento de todas as licenças, vedação de novo cadastro e comunicação às autoridades. |
| 1ª violação grave (Produtor) | Suspensão imediata da trilha infratora, retenção dos royalties correspondentes e notificação para regularização em 15 dias. |
| Violação reiterada ou grave (Produtor) | Rescisão do Contrato de Licenciamento com aplicação das multas contratuais, sem prejuízo de ação judicial de indenização. |
Para fins desta Política, considera-se violação grave aquela que: (i) envolva uso comercial em larga escala sem licença; (ii) configure distribuição ou revenda de trilhas a terceiros; (iii) resulte em prejuízo financeiro substancial ao titular dos direitos; ou (iv) seja acompanhada de tentativa de ocultação ou falsificação de documentos.
XI. PROTEÇÃO CONTRA DENÚNCIAS ABUSIVAS E DE MÁ-FÉ
A PLATAFORMA reconhece que o instituto da denúncia pode ser instrumentalizado de forma abusiva para prejudicar concorrentes, produtores independentes ou usuários. Por isso, adota as seguintes salvaguardas:
Atenção especial — Content ID: a PLATAFORMA não aceita denúncias de reivindicações de Content ID realizadas pela própria PLATAFORMA sobre obras que o reclamante afirme serem de sua titularidade exclusiva, sem que tal titularidade seja previamente comprovada. A tentativa de fraudar o sistema de Content ID para monetizar obras alheias constitui crime autoral e será comunicada às autoridades competentes.
XII. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NAS DENÚNCIAS
Os dados pessoais coletados no âmbito desta Política são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da PLATAFORMA, observando-se especialmente:
XIII. CASOS ESPECIAIS
a) Trilhas geradas por Inteligência Artificial
Considerando a declaração exigida dos Produtores sobre o uso de IA generativa (Cláusula 6.7 do Contrato de Licenciamento), a PLATAFORMA aceita denúncias específicas sobre trilhas do catálogo que possam ter sido geradas por modelos de IA treinados em obras protegidas sem autorização.
Nessas denúncias, além dos requisitos gerais da Seção V, o denunciante deverá apresentar:
A PLATAFORMA solicitará ao Produtor a declaração completa sobre as ferramentas utilizadas na composição e poderá, a seu exclusivo critério, remover preventivamente a trilha enquanto a análise é conduzida.
b) Disputas de coautoria
Coautores de trilhas cadastradas no catálogo que não estejam sendo reconhecidos ou remunerados adequadamente devem apresentar denúncia identificando: (i) a obra em disputa e sua participação específica; (ii) documentação de coautoria (partituras, registros de gravação, e-mails, contratos informais ou qualquer evidência de participação criativa); e (iii) tentativas anteriores de resolução amigável com o Produtor.
A PLATAFORMA suspenderá o repasse da parcela em disputa ao Produtor e a manterá em retenção cautelar até a resolução, que poderá ocorrer por acordo entre as partes, decisão judicial ou arbitral.
c) Denúncias envolvendo obras estrangeiras
Denúncias de titulares estrangeiros são aceitas e seguem o mesmo procedimento, devendo a documentação comprobatória ser apresentada em português ou acompanhada de tradução juramentada. A PLATAFORMA poderá solicitar apostilamento dos documentos originários de países signatários da Convenção de Haia.
XIV. RELAÇÃO COM AUTORIDADES E SISTEMA JUDICIAL
Esta Política não substitui nem limita o direito do titular lesado de recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
A PLATAFORMA cumprirá prontamente, dentro dos prazos legais, qualquer ordem judicial de remoção de conteúdo, fornecimento de dados ou adoção de qualquer outra medida relacionada a violações de direitos autorais.
Em caso de investigação policial ou inquérito judicial envolvendo trilhas do catálogo da PLATAFORMA, a equipe jurídica da PLATAFORMA estará disponível para colaborar com as autoridades nos termos da legislação vigente.
XV. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
A PLATAFORMA reserva-se o direito de atualizar esta Política a qualquer tempo, para refletir mudanças na legislação, nos procedimentos internos ou nas práticas do setor. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos por notificação na PLATAFORMA e por e-mail cadastrado.
XVI. CONTATO E CANAIS DE DENÚNCIA
| Canal principal | contato@beatnest.com.br |
| DPO / Privacidade | contato@beatnest.com.br |
| Equipe jurídica | contato@beatnest.com.br |
| Endereço postal | Rua GEN. ESTILAC LEAL 1897 – Uruguaiana – RS – CEP 97.501-620 — A/C: Equipe de Direitos Autorais] |
| Horário de atendimento | Segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília) |
| Prazo de confirmação | Até 2 dias úteis após o recebimento da denúncia |
| Prazo total de resolução | Até 15 dias úteis (podendo ser prorrogado em casos complexos, com comunicação ao denunciante) |
Última atualização: 05/08/2026